Decreto Legislativo nº 02/2020
Decreto Legislativo nº 02/2020.
Dispõe sobre as atividades legislativas da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU– ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o Vice-Presidente do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente considerando o Inciso 1º do Artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar aglomerações e disseminação da doença no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu-PR.
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), fica suspensa a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, bem como todas as atividades do Poder Legislativo.
Art. 2º. Havendo necessidade de protocolo, será disponibilizado contato de servidor para atendimento.
Art. 3º. Sendo devidamente demonstrado a pertinência temática e urgência de demandas do Município de São Miguel do Iguaçu-PR, poderão ser normalmente convocadas Reuniões Extraordinárias para deliberações e votações em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 4º. Em decorrência da emergências e necessidades públicas que o momento exige, realizar-se-á somente Sessões Extraordinárias virtuais remotas, nas quais reuniões de deliberação e votação serão realizadas exclusivamente pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, em grupo criado especialmente para tal finalidade.
Art. 5º. As reuniões extraordinárias que serão realizadas neste período, deverão ser convocadas e devidamente informadas a todos Vereadores preferencialmente por telefone, e-mail ou por aplicativo Whatsapp, obrigatoriamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário em que se realizar as sessões extraordinárias em ambiente virtual, com encaminhamento da respectiva matéria.
Art.6º. Enquanto perdurar esta situação de emergência de saúde pública decorrente da proliferação do vírus COVID-19, todos os trabalhos e deliberações das Comissões Permanentes permanecem suspensas.
Art.7º. As manifestações dos Vereadores na sessão virtual deverão ser por escrito.
Art. 8º. A sessão devidamente convocada se iniciará com a declaração de abertura da sessão com a exposição de pauta da votação e chamada nominal do Vereador a ser realizada pelo Presidente ou Vereador que venha presidir o ato.
Art. 9º. A sessão extraordinária virtual remota deverá ser exclusivamente destinada para deliberar e votar os atos normativos que estiverem na pauta da sessão.
Art. 10º. Quaisquer outras solicitações dos Vereadores deverão ser encaminhadas para a Secretaria da Câmara de Vereadores preferencialmente por meio virtual, que providenciará o encaminhamento necessário.
Art. 11º. Será lavrada ata da sessão extraordinária virtual remota nos termos Regimentais, a qual necessariamente deverá ser aprovada na sessão extraordinária seguinte.
Parágrafo único. Na ata da primeira sessão remota a ser realizada será lavrado o número de celular correspondente a cada Vereador para registro.
Art. 12. Para efeitos de segurança jurídica, legalidade, fidedignidade, transparência e eficácia dos atos realizados nas sessões extraordinárias virtuais remotas serão impressos e arquivados juntamente com a ata da respectiva sessão.
Art. 13º No mais, permanecem as disposições da Ordem de Serviço n° 02/2020.
Art. 14º As medidas previstas neste Decreto terão validade indeterminada, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 15º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (PR), aos 23 dias do mês de março de dois mil e vinte.
Ari Luiz Jarczewski
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
24/03/2020