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14ª Sessão Ordinária de 2024
Valdecir
Sexta-feira, 03 de Maio de 2024

PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA 2024

Data: 06 de maio de 2024 - Horas: 16:30

 

 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

 

Projeto de Lei 298/2024 Extinção dos cargos no Quadro Efetivo de Servidores – aguarda 2ª votação

Objetivo: Extinguir cargos de Zelador, Operário Braçal e Serviços Gerais

 

Projeto de Lei 301/2024 Altera perímetro urbano altera dispositivo da Lei Municipal 2.778/2016

Objetivo: Cumprir exigências de órgão ambiental - aguarda 2ª votação

 

Projeto de Lei 302/2024 Autoriza receber lote urbano - aguarda 2ª votação

Objetivo: Prolongamento da Rua Adelardo Christ


Projeto de Lei 303/2024 Instalação de dispositivo eletrônico/segurança (Botão do Pânico) Aguarda 2ª votação Objetivo: Instalar nos portões das Escolas Municipais e estaduais do Munícipio e Instituições de Ensino Privada


Projeto de Lei 306/2024 Altera artigo da Lei Municipal 2. 666/2015 Plano de Cargos e Carreira Tramitação

Objetivo: Alteração do artigo 85º referente estabilidade para Licença sem vencimento.

 

Projeto de Lei 312/2024 Proíbe manuseio a utilização de estampidos e fogos de artifícios e outros... Leitura

Objetivo: Segurança e proteção a adultos e crianças com TEA Transtorno de Espectro Autista.

 

Projeto de Lei 315/2024 Abertura de crédito adicional R$ 1.011.365,28 - Leitura

Objetivo: Pagamento de Desapropriação de imóvel na Serra do Mico com área de 46.186,96m2.

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

 

Projeto de Lei 292/2024 Declara Utilidade Pública Colônia de Pescadores Profissionais Z - 11

Objetivo: Legalização Municipal - Autor: Vereador Lafaiete - aguarda 2ª votação

 

Projeto de Lei 304/2024 Assistência de Proteção as Mulheres Vítimas de Violência

Autores vereadores: Juliane e Wando - aguarda 2ª votação

 

Projeto de Lei Legislativo 313/2024 Autoriza abertura de crédito especial R$ 35.000,00 - leitura

Objetivo:  Destinado cobrir despesas com o auxílio alimentação

 

Projeto de Lei 314/2024 Denomina Rua Coberta Addy Maria Dall'Oglio Cavalca - leitura

Objetivo:  Homenagear pioneira de nosso município – Autora: Vereadora Juliane Dandolini

 

Requerimento 05/2024 Moção de Apoio em razão do movimento ofensivo ao Conselho Federal de Medicina CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições próprias. Autor: Ver. Kleverson Takahashi (referente assistolia fetal)

 

Indicação 50/2024 Construção de Banheiro e ampliação de Sala de Medicação, no Hospital e Maternidade

Autora: Vereadora Juliane Dandolini

 

Indicação 51/2024 Doação de 01 máquina de confeccionar fraldas/ONG- (ACAF) Assoc. de Caridade Abraço Fraterno Autor: Vereador Evandro Ghellere

 

Indicação 52/2024 Novas pinturas nas faixas de pedestres nos tuneis de pedestre que atravessam a BR

Autor: Vereador Kleverson Takahashi

 

Indicação 53/2024 indica instalação de lixeiras no pátio da Capela Mortuária Santa Catarina

Autor: Vereador Anderson Lazzeris

 

                        Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, 02 de maio de 2024

 

Anderson Lazzeris                                                       Sônia Severiano Leite

     Presidente                                                                         Auxiliar de Administração

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09/12/2025 - 16ª Sessão Extraordinária de 2025
 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40